Jucepi institui novo regramento para a autenticação automática de livros empresariais

A Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi), instituiu um novo regramento para a autenticação automática de livros empresariais, segundo a resolução 002/2024, os livros digitais passarão a ter deferimento automático, para isso, os usuários devem cumprir as seguintes formalidades e requisitos legais que constam na resolução: 

  • Termos de abertura e encerramento devem ser gerados pelo sistema. Portanto, responda “Sim” à pergunta relativa à geração dos termos;
  • Os livros não societários devem ser assinados digitalmente por contabilista e por membro atual do quadro societário e/ou por e-CNPJ;
  • Em relação aos livros societários, não há necessidade de assinatura por contabilista;
  • Ao realizar a aplicação da primeira assinatura digital ao livro, opte pela Declaração de Responsabilidade (Art. 10 e Anexo I da IN DREI 82/2021). 

Para simplificar e agilizar a autenticação de livros empresariais, e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa (IN) DREI no. 82, art. 10. A JUCEPI deliberou através da Resolução no. 002 de 16/Abril/2024, o deferimento automático para todos os Livros Digitais.

Para isso, o protocolo dos livros deve ser feito pela Ferramenta “Livro Digital” no site Gov. Pi Empresas, observando os requisitos descritos na Resolução.

Como registrar uma empresa startup

No Piauí, a abertura de empresa startup é totalmente online pelo portal Gov.Pi Empresas. Confira as dicas da Junta Comercial do Estado (Jucepi) para abrir sua empresa.

O que é uma Startup?

É toda e qualquer iniciativa empresarial que utilize modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços.

Na Junta Comercial, pode ser constituída sob as naturezas jurídicas:

  • Empresário Individual;
  • Sociedade Empresária Limitada; e
  • Sociedade Anônima (S.A)

Documentação

De acordo com a natureza jurídica escolhida, sendo no mínimo:

  • RG, CPF e endereço (informados no formulário eletrônico, ou seja, não precisa de cópias);
  • Procuração (apenas quando for assinado por procurador);
  • Ato constitutivo da empresa assinado pelo empresário ou seu procurador.

Abertura

No Gov.Pi Empresas, acesse o serviço Abertura de Empresa e clique em Abertura de Startup.

O processo inicia-se com a escolha da entidade de registro (Junta Comercial) e a identificação da empresa (município e natureza jurídica).

Consulta prévia

Após selecionar o município e a natureza jurídica da empresa, começa a consulta prévia (de nome e endereço). Nessa etapa, a Jucepi aprova o nome empresarial e a prefeitura a atividade que será executada no endereço informado.

Fique ligado! Responda corretamente o questionário da consulta prévia para evitar indeferimento por parte da prefeitura.

O tempo de análise varia de município e o sistema informa o tempo médio para aquela localidade.

FCN

Após a consulta prévia, inicia-se a etapa do preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional (FCN). Aqui é exibida a pergunta: “Trata-se de uma Startup?”, que deverá ser selecionada.

No caso de Empresário Individual e Sociedade Limitada, a abertura é integrada ao Balcão Único, que dispensa o preenchimento do Documento Básico de Entrada (DBE) no sistema Redesim da Receita Federal.

Para Sociedade Anônima, é necessário fazer o DBE e vinculá-lo ao processo no Gov.Pi Empresas para pode preencher a FCN.

Registro

Preenchida a FCN, inicia-se a etapa de registro do documento de constituição da empresa, que será assinado pelo empresário ou seu procurador.

A Jucepi esclarece que não basta marcar a pergunta na FCN para abrir a startup.

Para fins de registro, deve constar em cláusula a declaração de que:

“A empresa se enquadra como uma startup, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.

Protocolo

O botão “protocolar” só é habilitado após a compensação do pagamento da taxa de abertura da empresa e da assinatura eletrônica do ato constitutivo pelo empresário ou seu procurador;

Apenas o protocolo do processo permite a análise da Junta Comercial, que poderá gerar três situações:

  • Deferimento;
  • Indeferimento;
  • Sob exigência.

Registro e CNPJ

Em caso de deferimento do processo:

  • O ato constitutivo é registrado e autenticado na Junta Comercial;
  • A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é emitida;
  • A Inscrição Estadual na Sefaz é emitida (se tiver atividade);

A empresa cuja atividade seja enquadrada no Decreto Estadual 22.584/2023 receberá o selo Baixo Risco A, sendo dispensada de licenciamento prévio dos órgãos estaduais.

FIQUE LIGADO!

Antes de iniciar o processo de abertura de empresa, verifique os Manuais de Registro disponíveis aqui.

O registro é totalmente online no portal Gov.Pi Empresas.

Verifique se o CPF do empresário está regular na Receita Federal.

Leia atentamente a Lei Complementar nº182 de 2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

Jucepi Responde: Balanço de Abertura X Balanço Patrimonial

O balanço é um documento que registra os lançamentos contábeis, financeiros e fiscais da empresa em determinado período. É arquivado na Junta Comercial e pode ser de dois tipos: abertura e patrimonial.

Balanço de Abertura

É iniciado no momento de abertura da empresa. É ideal para a empresa que está começando e deseja participar de licitações, por exemplo. Além disso, pode ser usado pela empresa que nunca fez escrituração contábil.

Modelo de apresentação:

O balanço de abertura deve conter:

a) ativo,

b) passivo;

c) capital social representando o valor do investimento pelos sócios ou acionistas;

d) declaração de veracidade;

e) assinatura do(s) Administrador(es) e Contador.

Balanço Patrimonial

O balanço patrimonial deve conter todos os quadros demonstrativos lançados no livro Diário:

  • ativo;
  • passivo;
  • demonstração de resultados;
  • demonstração da origem e aplicação de recursos;
  • demonstração das mutações do patrimônio líquido;
  • notas explicativas e, se for o caso,
  • de parecer do Conselho Fiscal e do Parecer dos Auditores Independentes, se existirem.

Modelo de apresentação:

Conforme Ofício Circular nº116/2007/SCS/DNRC/GAB:

a) Cabeçalho (todas as folhas com numeração ordinária);

b) Balanço Patrimonial;

c) Quadros Demonstrativos;

d) Local e Data (todas as folhas);

e) Declarações de veracidade e das informações prestadas no balanço e assinatura do(s) Administrador(es) e Contador.

Dicas importantes:

Antes de iniciar o processo, veja o modelo completo do Ofício Circular nº116/2007/SCS/DNRC/GAB.

Na Jucepi, o registro do balanço é no portal Gov.Pi Empresas. Acesse www.piauidigital.pi.gov.br, navegue até Serviços dos Órgãos > Junta Comercial > Todos os Serviços > Balanço.

Edital de Publicação 02/2024 – Processos em Exigência

A Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) faz saber que os processos, cujos números de protocolos seguem abaixo relacionados, encontram-se em exigência há mais de 30 dias, sem que os usuários tenham procedido às correções e adequações devidas, serão cancelados.

A fim de evitar o efetivo cancelamento de seus processos do portal Gov.Pi Empresas (piauidigital.pi.gov.br), os usuários responsáveis deverão atender à respectiva exigência até o dia 03/04/2024, em cumprimento a Portaria Jucepi nº 019/2018, de 21/06/2018.

Observa-se ainda que o processo em exigência relacionado e não retirado no prazo dado acima para seu cumprimento poderá ter os correspondentes documentos eliminados pela Junta Comercial (Decreto 1.800/96, art. 57 §5º).

Edital nº02/2024.

Saiba o prazo da consulta prévia de viabilidade

A consulta prévia de viabilidade é a etapa em que o município e a Junta Comercial confirmam a possibilidade de a empresa se estabelecer no endereço indicado e usar o nome empresarial escolhido.

A consulta tem prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem que haja protocolo do processo, o sistema Gov.Pi Empresas cancela automaticamente a consulta.

Se deseja cancelar antes do prazo, envie o requerimento de cancelamento de processo para o e-mail: jucepiresponde@gmail.com.

Para acompanhar o andamento da viabilidade, acesse a tela inicial do Gov.Pi Empresas e informe o número do protocolo no campo “Acompanhar Processos”.

Novas funcionalidades para Leiloeiros matriculados na Jucepi

O portal Gov.Pi Empresas ganhou novas funcionalidades. Agora é possível consultar a listagem de leiloeiros matriculados na Junta Comercial do Piauí (Jucepi) e emitir certidão de matrícula de leiloeiro. Leia abaixo como funciona cada serviço:

LISTAR LEILOEIRO

Emite a listagem de leiloeiros matriculados na Jucepi.

A pesquisa pode ser filtrada pelos seguintes status de matrícula: regular, irregular e cancelado.

Além da situação da matrícula, a lista informa endereço e meios de contato do leiloeiro.

CERTIDÃO DE MATRÍCULA DE LEILOEIRO

Permite solicitar certidão de matrícula de leiloeiro automaticamente. O documento traz, dentre outras informações, a situação do cadastro na Junta Comercial podendo ser:

  • Regular
  • Irregular
  • Cancelada

Quando não possuir matrícula, será emitida a certidão negativa de nada consta.

Para acessar as novas funcionalidades, acesse Serviços dos Órgãos > Junta Comercial > Todos os Serviços.

Você sabia: Assinatura eletrônica X Termo de autenticidade

A assinatura eletrônica é o recurso para assinar documentos nato-digitais protocolados no sistema Gov.Pi Empresas. Pode ser feita com certificado digital A1, A3, em nuvem ou assinatura digital avançada pela conta Gov.Br.

O termo de autenticidade é uma declaração de que os documentos apresentados no processo são autênticos. O termo é declarado apenas por advogado, contador ou técnico de contabilidade. É utilizado em eventos específicos, a exemplo de procuração, emancipação, processo arquivado em outra junta comercial, entre outros casos.

Fique ligado! O termo de autenticidade é gerado pelo sistema Gov.Pi Empresas quando o advogado ou contador ou técnico de contabilidade (apenas um desses) assina isoladamente o instrumento levado ao registro.

Edital de Publicação 01/2024 – Processos em Exigência

A Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) faz saber que os processos, cujos números de protocolos seguem abaixo relacionados, encontram-se em exigência há mais de 30 dias, sem que os usuários tenham procedido às correções e adequações devidas, serão cancelados.

A fim de evitar o efetivo cancelamento de seus processos do portal Gov.Pi Empresas (piauidigital.pi.gov.br), os usuários responsáveis deverão atender à respectiva exigência até o dia 21/02/2024, em cumprimento a Portaria Jucepi nº 019/2018, de 21/06/2018.

Observa-se ainda que o processo em exigência relacionado e não retirado no prazo dado acima para seu cumprimento poderá ter os correspondentes documentos eliminados pela Junta Comercial (Decreto 1.800/96, art. 57 §5º).

Edital nº01/2024.

Conheça o Esclarecimento de Exigências dos processos da Jucepi

O esclarecimento de exigências é uma ferramenta do Gov.Pi Empresas que permite o contato com o analista do processo da Junta Comercial do Piauí (Jucepi).

Fique atento! A ferramenta é para tirar dúvida sobre a análise do processo. Portanto, para qualquer informação sobre o manuseio do sistema clique no atendimento virtual da Cris ou entre em contato com o suporte da Jucepi.

No processo eletrônico, verifique se o Ato Constitutivo está em exigência. Clique em “Visualizar Motivos da Exigência”, leia a lista de exigências assim como a descrição e observações do analista. Se mesmo assim ficou em dúvida, clique em “Esclarecer Exigências” e formule sua pergunta para o analista.

Atenção! O esclarecimento de exigências não é chat. Por isso, seja objetivo para obter a resposta mais adequada ao processo.

Jucepi orienta sobre o deferimento automático de Livro

Mais um ano inicia e em breve as empresas deverão enviar para autenticação os Livros Sociais.

Visando simplificar o processo, a Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) orienta os contadores a utilizarem a funcionalidade de deferimento automático de livro. Além de prática, a ferramenta traz mais celeridade na autenticação saindo em minutos após o protocolo do processo.

📢Fique ligado!

Para realizar o deferimento automático de livro, o processo deverá atender as seguintes regras:

• Os termos de abertura e encerramento devem ser gerados pelo sistema Gov.Pi Empresas;

• Não existir nenhum livro para substituição ou cancelamento;

• Não existir assinantes avulsos (pessoa que não esteja no QSA atual), exceto contabilista;

• Não possuir um procurador, seja avulso ou membro do QSA, como assinante do processo;

• Exista ao menos a assinatura do contabilista mais a assinatura de um membro do QSA, podendo o contabilista assinar também pelo QSA (no caso de ser também o administrador);

• O usuário deve marcar a declaração de responsabilidade.

Na Jucepi, o protocolo de livro é realizado na seção “Livro Digital” no site Gov.Pi Empresas.

Os procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração são disciplinados pela Instrução Normativa DREI Nº 82, de 19 de fevereiro de 2021.